| Federal | O imposto de renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Relativamente ao ano de 2008, a Instrução Normativa nº 887, de 12.11.2008 tratou sobre a retenção.
Fundamentação: Instrução Normativa nº 895, de 29.12.2008
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