| Federal | A partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Fundamento: Instrução Normativa RFB nº 1.015 de 05.03.2010.
Nota: É considerada tempestiva a apresentação da DACON no dia 08.10.2009, cujo prazo de entrega encerrou-se no dia 07.10.2009. As multas aplicadas pela entrega da DACON no dia 08.10.2009 ficam sem efeito, conforme o Ato Declaratório RFB nº 90 de 11 de novembro de 2009.
Nota: Foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009, conforme a Instrução Normativa RFB nº 922 de 20 de fevereiro de 2009.
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de maio de 2008, o prazo para entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2008. IN RFB nº 833/2008
Nota: Foi prorrogado, para o 5º dia útil do mês de março de 2009, o prazo para entrega do Dacon relativo aos eventos que ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro/2008. IN RFB nº 891/2008 |