| Federal | A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001, deverá ser recolhida até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador, em DARF com o código 8741.
Fundamento: Lei nº 10.168 de 29.12.2000.
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