| Federal | Pagamento do IPI - Cigarros do código 2402.20.00. (DARF/Código 1020)
Nota: A partir de 1º.05.2009, o fato gerador do IPI passou a ser mensal em vez de decendial, bem como o vencimento passou a ser até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme a Lei nº 11.933 de 28 de abril de 2009.
Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Fundamento: artigo 52 da Lei nº 8.383 de 30.12.1991. |