| Estadual | As informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, nas quais o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, relativamente ao mês imediatamente anterior, deverão ser entregues, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato Cotepe.
Fundamento: Convênio ICMS nº 110, de 28.09.2007
e Ato COTEPE/ICMS nº 48 de 27.11.2009.
Notas:
- Os vencimentos referentes ao ano de 2009: Ver Ato Cotepe nº 37/2008 e Comunicado SRE nº 18 de 05.12.2008 ;
- Os vencimentos referentes ao 2º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 11/2008; e
- Os vencimentos referentes ao 1º semestre de 2008: Ver Ato Cotepe nº 17/2007. |