| Estadual | O imposto deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação - DAR, no órgão arrecadador do domicílio do contribuinte ou em estabelecimento bancário autorizado, pelo adquirente de mercadoria ou Serviço, quando o remetente não emitir a nota fiscal, até o 5º dia do mês subseqüente a ocorrência do fato gerador.
Fundamento: Inciso XIV do artigo 101 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26/12/1991.
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