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Segunda-feira, 19 de Abril de 2010

Demonstativo de apuração de ganhos em randa variável

Demonstrativo de Apuração de Ganhos em Renda Variável: quem deve utilizar?


Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa?


Quando o assunto envolve investimentos e imposto de renda, muitas dúvidas aparecem, principalmente com relação aos investimentos em renda variável, que possuem um demonstrativo específico na Declaração de Ajuste Anual.


Quem está obrigado a preencher este demonstrativo? Existe alguma dispensa?


Obrigatoriedade


De acordo com a Receita Federal, este demonstrativo deve ser preenchido pelo contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou:


- alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;


2 - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras;


3 - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;


4 - operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.


Dispensa


No entanto, existem alguns casos de dispensa. De acordo a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, esse é o caso dos ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.


Segundo a contadora, por serem isentos, esses ganhos devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.


Além da situação acima, está dispensado do preenchimento deste demonstrativo o contribuinte que:


1 ? tenha auferido, exclusivamente, rendimentos pré-determinados em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;


2 ? tenha efetuado operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro.


 

Fonte: Infomoney
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