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Quinta-feira, 01 de Abril de 2010

Para evitar erros , contribuintes deixam declaração com profissinais

Medo do leão: para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais


Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família.


A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2010 começou no dia 1 de março e vai até 30 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.


Segundo especialistas, a complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina.


No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.


Preço varia de acordo com a declaração


Não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração. 


No entanto, fica um alerta: não avalie o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família.


Evite correria


Além disso, é importante não deixar para a última hora para entregar os documentos ao profissional contratado. Com mais tempo, é possível ter mais cuidado na hora do preenchimento e, na falta de algum comprovante, é possível ir atrás da informação.


Quais documentos separar? Confira a lista:


 




  • Informes de rendimento das fontes pagadoras;

 




  • Comprovantes de despesas;

 




  • Relação de dependentes e respectivos informes de rendimento, se houver;

 




  • Movimentação patrimonial (compra ou venda de veículo, por exemplo).

Mesmo que o contribuinte esteja acostumado a fazer a declaração pelo modelo simplificado, que não usa as deduções permitidas por lei, é melhor que todos os comprovantes estejam separados, já que o sistema é o mesmo para os dois modelos e existe a possibilidade de testar qual é o melhor a usar naquele ano, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até aumentar o valor a restituir.


 


 


 

Fonte: Informoney
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